A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul publicou, nesta segunda-feira (9), um conjunto de três decretos legislativos voltados ao fortalecimento da transparência, da integridade e da participação cidadã na gestão pública municipal.
As novas medidas estabelecem normas para proteção de denunciantes, responsabilização de empresas por atos ilícitos contra a istração e regulamentação dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
O Decreto Legislativo nº 005/2025, proposto pela Mesa Diretora da Casa, institui a Política de Proteção ao Denunciante e Não Retaliação, com o objetivo de garantir segurança e anonimato a servidores e cidadãos que desejarem denunciar atos ilegais, antiéticos ou irregulares no âmbito da istração pública municipal.
A norma assegura proteção contra represálias físicas ou psicológicas e define procedimentos específicos de apuração, sob responsabilidade da Ouvidoria do Legislativo. O texto ainda reconhece diferentes perfis de denunciantes — como vítimas, testemunhas e colaboradores — e garante que nenhuma denúncia feita de boa-fé poderá gerar prejuízo ao autor.
Segundo a justificativa da Presidência da Câmara, a proposta está alinhada à Constituição Federal, à Convenção 190 da OIT e à Portaria nº 581/2021 da Controladoria-Geral da União (CGU), reforçando o compromisso da Casa com a integridade pública.
Já o Decreto Legislativo nº 006/2025 regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, dentro do Poder Legislativo Municipal. O decreto disciplina a responsabilização istrativa de empresas por atos lesivos à istração pública, como fraudes em licitações e corrupção empresarial.
Os processos de apuração serão conduzidos por comissões formadas por servidores estáveis, com prazos de até 180 dias para conclusão, podendo ser prorrogados. A norma assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, o Decreto Legislativo nº 007/2025 trata da organização da Ouvidoria da Câmara e regulamenta os direitos dos usuários dos serviços públicos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.460/2017.
O texto formaliza a Ouvidoria como canal direto entre a população e o Legislativo, com atribuições ampliadas para receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios. Também estabelece mecanismos de o à informação, mediação de conflitos e produção de relatórios públicos com os resultados de suas ações.
A Ouvidoria a ainda a ter autonomia para solicitar, com prioridade, documentos e informações a outros órgãos municipais, visando maior agilidade nas apurações, além de promover ações de participação popular e controle social.
Redação Juruá24horas