A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa de Direitos Humanos e Cidadania instaurou um procedimento istrativo para acompanhar, impulsionar e fiscalizar a atuação do Estado em relação à reparação das pessoas submetidas ao isolamento compulsório em decorrência do diagnóstico de hanseníase, bem como de seus descendentes.
A medida leva em conta o histórico de segregação de pessoas com hanseníase, especialmente entre 1920 e 1980, quando eram removidas à força de suas casas por políticas públicas excludentes. Internadas em hospitais-colônia, perdiam direitos civis e o convívio familiar.
“Apesar do fim oficial da política de isolamento compulsório e dos avanços no tratamento da doença, os impactos desse período ainda se fazem presentes, com muitos ex-internos e seus familiares enfrentando dificuldades no o a direitos básicos e lutando por reconhecimento e reparação”, diz o promotor Thalles Ferreira.
No decorrer do procedimento, será fiscalizada a efetivação da Lei n.º 11.520/2007, que garante pensão vitalícia às pessoas atingidas por essas violações, e da Lei Estadual n.º 3.407/2018, que reconhece o isolamento compulsório domiciliar e em seringais.
Para o MPAC, a ausência de documentação formal não pode ser usada como obstáculo ao o a esses direitos, sendo dever do Estado viabilizar os meios para seu reconhecimento.
Foram solicitadas, no prazo de cinco dias, informações à Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) sobre deliberações já tomadas pela Comissão Interministerial Avaliadora quanto ao reconhecimento do isolamento compulsório domiciliar e em seringais.
Também foi oficiada a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) para que informe, no mesmo prazo, se já forneceu ou se há planejamento para fornecimento da documentação necessária
Por Folha do Acre