O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aprovou, por meio da Portaria nº 308/2025, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para o cultivo de girassol no estado do Acre. A medida publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União, é válida para a safra 2025/2026 e estabelece os períodos mais indicados para a semeadura da planta, conforme o nível de risco climático.
O objetivo do zoneamento é indicar os municípios acreanos aptos ao plantio, considerandos fatores como temperatura, tipo de solo e disponibilidade de água. A metodologia adotada levou em conta um modelo de balanço hídrico com dados meteorológicos históricos, visando reduzir perdas e garantir maior produtividade ao agricultor.
Segundo o Mapa, o girassol tem grande capacidade de adaptação às condições climáticas do Acre, tolerando bem tanto temperaturas mais baixas quanto períodos de seca. A planta, que pode ser usada para produção de óleo, ração animal e biocombustível, também é vista como alternativa para diversificação agrícola no estado.
Além dos dados climáticos, a análise técnica incluiu o risco de ocorrência de doenças como a podridão branca e a mancha de Alternaria, que podem impactar diretamente a produtividade da cultura. Por isso, o estudo incorporou também critérios auxiliares para prevenir prejuízos com base nas temperaturas máximas e mínimas registradas após o plantio.
O ZARC determina os períodos ideais de semeadura em ciclos de dez dias, de janeiro a dezembro, e categoriza o risco climático em três níveis: 20%, 30% e 40%. Para consultar os períodos específicos e os municípios aptos ao cultivo, os produtores devem ar o de Indicação de Riscos no site do Ministério da Agricultura.
As lavouras irrigadas não estão sujeitas às datas de semeadura previstas na portaria, sendo necessário seguir recomendações específicas ou orientações da assistência técnica rural.
A portaria também orienta sobre os tipos de solos mais adequados, que vão desde os de textura arenosa até os argilosos, com profundidade mínima de 50 cm. Estão excluídas áreas de preservação permanente ou que apresentem restrições ambientais.
As sementes utilizadas devem estar registradas no Ministério e seguir a legislação brasileira de sementes e mudas. A escolha da cultivar apropriada também é essencial, de acordo com o grupo de ciclo (curto ou médio) e as condições locais de solo e clima.
Por Ac24horas