Justiça mantém condenação de homem por abusar a própria filha

Conforme o processo, a filha, que morava somente com a mãe em razão da separação dos pais, ou a morar com o pai aos 13 anos de idade, porque era

Foto: JusBrasil

A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que estuprou a filha. A decisão unânime do Tribunal Pleno Jurisdicional manteve a pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme o processo, a filha, que morava somente com a mãe em razão da separação dos pais, ou a morar com o pai aos 13 anos de idade, porque era mais perto da escola.

Segundo os depoimentos, o pai, aproveitou a ausência da madrasta e chamou a filha para dormir com ele para cometer o abuso. Na ocasião, a adolescente foi acordada com a violação.

Quando amanheceu ele pediu desculpa e disse que não era para contar para ninguém, porque senão seria preso. Então, ela foi para a casa da avó e não voltou mais para casa do pai.

Segundo a Justiça, o crime foi descoberto porque a menina tinha crises de choro frequentes, até que chegou o momento em que contou para sua mãe e a denúncia foi feita.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou a culpabilidade do réu: “a culpabilidade deve ter o maior grau de censura e reprovabilidade da conduta levada a efeito contra a ofendida, pela ousadia com a qual violou a própria filha deixada aos seus cuidados e responsabilidade quando compartilhava a guarda dela com a mãe”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC, Ac24horas 

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