Ibama explica caminho legal para suspensão de embargos ambientais no Acre

O programa, de acordo com Luciano, permitirá a análise dos ivos ambientais, como áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais, gerando um relatório técnico.

Foto: Jardy Lopes

Durante reunião com produtores rurais, o superintendente substituto do Ibama no Acre, Luciano Arruda, esclareceu nesta quinta-feira, 12, os procedimentos legais para a regularização ambiental e reforçou que o órgão cumpre o que está estabelecido pela legislação federal. Segundo ele, a Lei nº 12.651/2012, conhecida como Lei da Vegetação Nativa, estabelece que a compensação ambiental só pode ser feita para ivos existentes até 22 de julho de 2008.

“Eu acredito que a maior parte dos desmatamentos gerados nos imóveis de vocês seja após 22 de julho de 2008. Então, a gente tem essa barreira da previsão legal, que só pode ser modificada via legislativo federal”, explicou Arruda.

Luciano destacou que o Ibama, assim como os órgãos estaduais, apenas executa o que está na lei, e não pode agir fora do que está normatizado. Ele também respondeu a críticas sobre supostas ações truculentas por parte do órgão.

“Todo servidor público tem que fazer o seu trabalho de forma educada, urbana, porque somos servidores públicos, nós temos que servir ao povo. Se há ações que foram feitas de forma truculenta, que nos sejam reportadas de forma formal, nos façam as devidas denúncias, que a gente estabelece procedimentos de apuração istrativa dentro da autarquia. É inissível tratar produtor rural como bandido, porque não são. São trabalhadores, são pais de família”, reforçou.

Sobre a regularização, o analista do Ibama explicou que há um caminho legal para evitar apreensões de gado, novas multas e suspensões de embargos, conforme prevê a Instrução Normativa nº 8/2024. Segundo ele, o processo depende de etapas organizadas e ações dos próprios produtores.

“O primeiro caminho que vocês têm que fazer é todo mundo fazer a inscrição de suas posses no CAR, no Cadastro Ambiental. O segundo caminho é a inscrição em processos istrativos. E o terceiro é a inscrição no Programa de Regularização Ambiental das Propriedades Rurais do Estado do Acre, lá vai ser aberto um processo de ivos ambientais”

O programa, de acordo com Luciano, permitirá a análise dos ivos ambientais, como áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais, gerando um relatório técnico. A partir disso, será possível a de termos de compromisso para recuperação dos ivos, além da exigência de licenciamento das áreas abertas e do rebanho, realizado pelo Imac.

“Feito tudo isso, feito essa regularização no âmbito do Estado, vocês trazem para o Ibama e isso vai ar por uma análise e, se tiver tudo de conformidade com o que está na norma, a gente suspende o embargo.É um processo que, ele é demorado, é oneroso? É, mas é o único caminho que a gente tem legal, que a gente pode expor aqui para vocês”, finalizou.

Por Ac24horas 

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